
Praça dos três Poderes, sn, Centro
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de Segunda a sexta-feira, das 08h às 14h.
SEÇÃO VI
DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Art.22 – A Secretaria de Comunicação Social tem por finalidade a coordenação da publicidade institucional do Governo Municipal, promovendo políticas públicas de comunicação que se insiram no processo de democratização da informação.
Art.23 – A Secretaria de Comunicação Social do Município atuará com a seguinte organização funcional:
Secretário de Comunicação Social;
Secretaria Executiva;
Assessoria Técnica;
Departamento de Imprensa
Departamento de Marketing;
Departamento de Monitoramento;
Departamento de Ouvidoria.