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de Segunda a sexta-feira, das 08h às 14h.
REGISTRO DE COMPETÊNCIAS
SEÇÃO III
DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E EMPREGO
Art.50. A Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho e Emprego tem por finalidade a promoção da cidadania, como dever de Estado, execução da política de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas através das atividades da assistência social, promovendo políticas de geração de emprego e renda e desenvolvendo ações estruturantes e emergenciais de combate à fome por meio de programas e projetos de produção e distribuição de alimentos.
Art.51. A Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho e Emprego, para o seu pleno funcionamento atuará com a seguinte organização funcional:
I. Secretário de Desenvolvimento Social, Trabalho e Emprego;
II. Secretaria Executiva;
III. Assessoria Técnica;
IV. Departamento de Proteção Social Básica: a).Divisão de Benefícios Assistenciais; b).Divisão de Serviços Sócio assistenciais.
V. Departamento de Proteção Social Especial: a).Divisão de Serviços de Média Complexidade; b).Divisão de Serviços de Alta Complexidade.
VI. Departamento de Transferência de Renda: a).Divisão de InclusãoProdutiva.
VII. Departamento de Segurança Alimentar Nutricional;
VIII. Departamento de Moradia: a).Divisão de Moradia Urbana; b).Divisão de Moradia Rural;
IX. Departamento da Mulher.