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REGISTRO DE COMPETÊNCIAS
SEÇÃO II
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Art.47. A Secretaria de Educação pugnará pro promover uma Educação com base em direito de todos e dever do Município e da família, sendo incentivada com a colaboração da sociedade, planejando e formulando políticas educacionais, parâmetros curriculares e práticas pedagógicas adequadas a um melhor rendimento escolar visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para otrabalho.
§1.º O Município atuará preferencialmente no ensino infantil, fundamental e técnico profissionalizante.
§2.ºA educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.
Art.48. A Secretaria de Educação impulsionará uma educação inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tendo por finalidade o pleno desenvolvimento do educando.
Art.49. A Secretaria de Educação para o seu pleno funcionamento atuará com a seguinte organização funcional:
I. Secretário de Educação;
II. Secretaria Executiva;
III. Assessoria Técnica;
IV. Coordenação Urbana;
V. Coordenação Rural;
VI. Departamento de Ensino Fundamental;
VII. Departamento de Formação Continuada;
VIII. Departamento de Ensino Infantil:
a). Divisão de Creches.
IX. Departamento Administrativo e Financeiro: a).Divisão de Pessoal;
b).Divisão de Finanças; c).Divisão de Transporte.
X. Departamento de Merenda Escolar:
a). Divisão de Nutrição Alimentar; b).Divisão de Controle de Merenda.
Departamento de Normas e Suprimentos Educacionais: a). Divisão de Apoio Pedagógico.